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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32

    Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

    O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.

  • Apoiadores Publicado em 16 de Março de 2020 - 11:01

    O coronavírus chegou ao Brasil: quais são as implicações legais para as empresas?

    O presente texto discorre sobre a chegada do coronavírus ao Brasil e as implicações legais para as empresas.

  • Notícias Publicado em 09 de Abril de 2015 - 12:24

    OAB defende licitação na Petrobras

    nesse sentido", disse Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58

    Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

    O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

  • Notícias Publicado em 27 de Julho de 2023 - 17:36

    Operação Élpis traz esperança para esclarecer assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes

    Para especialista, tem que chegar ao mandante, descobrir a motivação e punir aqueles que de alguma maneira participaram ou se locupletaram do crime.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Julho de 2021 - 10:56

    Ex-relator da "lava jato" no TRF-2, Abel Gomes vira sócio do Licks Attorneys

    Abel Gomes ingressou na magistratura federal por concurso público em 1993, atuando como Juiz

  • Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 10:56

    Ministro Gomes de Barros defende rigor contra a litigância de má-fé

    O ministro Humberto Gomes de Barros, que assume a presidência do Superior Tribunal de Justiça no

  • Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 11:15
  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42

    A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

    Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Dezembro de 2018 - 12:28

    A Intervenção do Estado na Propriedade: uma análise do Instituto do Tombamento

    O presente trabalho apresentou o instituto da intervenção do Estado na propriedade, expondo a propriedade como garantia constitucional de elevada relevância, e demonstrando sua importância ao Direito Administrativo, sendo a propriedade um direito condicionado e relativo, condicionado ao interesse público e a função social da propriedade.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 08 de Abril de 2024 - 12:25

    Arbitragem e Judiciário são tema de seminário promovido pela FGV Justiça

    O evento reúne autoridades governamentais, especialistas, e pesquisadores para debater temas entre a justiça estatal e a justiça privada

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 12:52

    Saiba quais são os problemas jurídicos nas separações civis

    Por Francisco Gomes Junior, advogado e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Fevereiro de 2024 - 14:19

    Atenção para os golpes recorrentes do primeiro trimestre

    Advogado Francisco Gomes Junior alerta as fraudes mais aplicadas neste início de ano

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 10:57

    Com sanção de nova lei, Bullying agora é crime

    Especialista em direito digital, o advogado Francisco Gomes Junior explica o que muda diante das condutas criminosas

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 13:44

    A dica de ouro contra os Golpes Digitais

    Francisco Gomes Junior, advogado especialista em direito digital, explica como prevenir fraude recorrente de fim de ano

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Outubro de 2023 - 16:50

    A Justiça do Trabalho envelheceu

    Por Francisco Gomes Junior, advogado e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor.

  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2023 - 13:52

    8 conselhos para não cair nos 'golpes do amor'

    Advogado especialista em crimes digitais explica que criminosos seduzem as vítimas em apps de encontros para conseguir vantagens financeiras.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2023 - 12:09

    A proliferação do golpe do cartão no Brasil

    Francisco Gomes Junior, advogado especialista em direito digital, explica como fraude acontece e quais as medidas protetivas.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Abril de 2023 - 16:34

    Participante do BBB 23 faz publicidade de golpe

    Francisco Gomes Junior, advogado especialista em direito digital e crimes cibernéticos, explica

  • Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 12:50

    Retrospectiva das esquisitices do ano de 2022

    Por Francisco Gomes Júnior - advogado sócio da OGF, presidente da ADDP (Associação de Defesa de

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